Defesa no Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida exigem uma defesa preparada e firme. Atuação técnica em todas as fases do procedimento do júri, em Brasília, Águas Claras e todo o Distrito Federal.

O que é o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os crimes a eles conexos. Sua principal característica é que a decisão é tomada por jurados — cidadãos comuns — e não apenas por um juiz togado.

Crimes julgados pelo júri

As fases do procedimento

1ª fase — Formação da culpa

Vai até a decisão que define se o caso será ou não levado a júri (pronúncia). É uma etapa técnica decisiva, em que a defesa pode atuar para evitar o julgamento popular ou ajustar a imputação.

2ª fase — Plenário

É o julgamento diante dos jurados. Acusação e defesa apresentam seus argumentos, e a capacidade de comunicação clara e fundamentada é essencial.

Por que o preparo faz diferença

Como a decisão cabe a jurados leigos, a defesa no júri exige domínio técnico aliado à habilidade de argumentação. Cada caso é construído com estudo aprofundado das provas e uma estratégia pensada para as particularidades da situação.

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Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Os crimes dolosos contra a vida — como homicídio, infanticídio, aborto e participação em suicídio — e os crimes a eles conexos.

Como funciona o julgamento no júri?

O processo tem duas fases: a primeira decide se o caso vai a júri (pronúncia); a segunda é o julgamento em plenário, diante de jurados, onde acusação e defesa apresentam seus argumentos.

Por que a defesa no júri exige preparo específico?

Porque a decisão é tomada por jurados leigos, exigindo domínio técnico e capacidade de argumentação clara e convincente em plenário.